Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA MDIC/SUFRAMA Nº 4, DE 6 DE JULHO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 08/07/2026
- Data de assinatura
- 06/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA MDIC/SUFRAMA Nº 4, DE 6 DE JULHO DE 2026
Estabelece os requisitos e os procedimentos para
enquadramento dos investimentos destinados à
elevação do nível de maturidade de processos e
subprocessos produtivos referentes à Indústria 4.0, de
acordo com o art. 22, § 12, do Decreto nº 10.521, de
15 de outubro de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS e o SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso da atribuição que lhes confere o art. 22, § 12, do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991,
resolvem:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria estabelece os requisitos e os procedimentos a serem
adotados para o enquadramento, de acordo com o art. 22, § 12, do Decreto nº 10.521, de 15
de outubro de 2020, dos investimentos destinados à elevação do nível de maturidade de
processos ou subprocessos produtivos referentes à Indústria 4.0 das empresas beneficiárias
de que trata o art. 2º, § 3º, da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
§ 1º A análise da elevação do nível de maturidade de processos ou subprocessos
produtivos será feita com base no Modelo e nos Requisitos de Avaliação da Conformidade
para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 do Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia - Inmetro, aprovado pela Portaria Inmetro nº 171, de 16 de março de
2026.
§ 2º O índice de maturidade e o nível de maturidade serão determinados
conforme os itens 3.2.2 e 3.2.3, respectivamente, do Anexo I da Portaria Inmetro nº 171, de
16 de março de 2026.
§ 3º A apuração dos investimentos de que trata o caput será feita por auditoria
independente, observados os Capítulos II e III desta Portaria.
CAPÍTULO II
DOS INVESTIMENTOS DESTINADOS À ELEVAÇÃO DO NÍVEL DE MATURIDADE
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 126
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 4
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:617119 · na fonte: dou-pdf/2026-07-08/do1-extra_a/00004 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:25.