Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA MCID/MIDR Nº 8, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério das Cidades — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 16/10/2026
- Data de assinatura
- 13/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 16/10/2026Art. 11: “Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA MCID/MIDR Nº 8, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Estabelece diretrizes e procedimentos para a avaliação de pedidos de atendimento habitacional, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, decorrentes de desastres ocorridos em localidades com reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES E O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, nos arts. 20 e 26 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, nos arts. 4º, 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, no Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria Conjunta estabelece as diretrizes e os procedimentos para a avaliação de pedidos de atendimento de demanda habitacional, destinada a famílias cujas moradias tenham sido destruídas ou interditadas definitivamente, em decorrência de desastre ocorrido a partir da data de publicação desta Portaria Conjunta, em localidade com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Parágrafo único. Excepcionalmente, as demandas habitacionais decorrentes de desastre ocorrido entre 31 de julho de 2025 e a data de publicação desta Portaria Conjunta, nas situações de que trata o caput, poderão ser atendidas, desde que, cumulativamente:
I - a demanda esteja formalizada perante a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, na forma do inciso I do art. 3º;
II - não haja recursos empenhados pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para a mesma demanda;
III - não tenha sido previamente enquadrada em outras linhas de atendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida; e
IV - não se sobreponham à Portaria Conjunta MCID/MIDR nº 1, de 27 de março de 2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 196
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 8
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:857932 · na fonte: portaria-conjunta-mcid/midr-n-8-de-13-de-outubro-de-2026-738818329 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 00:16.