Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria conjunta DTI/DIRBEN/INSS Nº 21, DE 9 DE junho DE 2026
Instituto Nacional do Seguro Social
- Data de publicação
- 12/06/2026
- Data de assinatura
- 09/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria conjunta DTI/DIRBEN/INSS Nº 21, DE 9 DE junho DE 2026
Altera a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 10, de 4 de novembro de 2025, que dispõe sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS.
A DIRETORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e o DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.355129/2025-44, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 10, de 4 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O usuário poderá autorizar um representante a consultar os serviços digitais do INSS por meio da procuração eletrônica, sem a necessidade de compartilhar senha ou comparecer à Agência da Previdência Social - APS.
§1º A solicitação da procuração eletrônica poderá ser realizada pelo usuário ou pelo representante, a partir de suas respectivas contas Gov.br.
§2º A procuração realizada pelo representante somente terá validade após a anuência do usuário, realizada por assinatura eletrônica no Gov.br." (NR)
"Art. 4º Para solicitação ou anuência da procuração eletrônica, o usuário e o representante deverão possuir conta Gov.br com selo de confiabilidade prata ou ouro, conforme diretrizes da Secretaria de Governo Digital - SGD." (NR)
"Art. 6º Ao cadastrar a procuração eletrônica, o representante ou o representado deve indicar:
I - os serviços que o representante poderá consultar; e
II - .............................................................................." (NR)
Parágrafo único. Quando cadastrada pelo representante, caberá ao representado revisar as indicações, e editá-las, se for o caso."
"Art. 8º Tanto o representante quanto o representado poderão revogar a procuração eletrônica a qualquer momento, por meio da sua conta gov.br.
Parágrafo único............................................................." (NR)
Art. 2º Revoga-se o art. 4º, parágrafo único, da Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 10, de 4 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2025.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 108
- Página
- 96
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Número do ato
- 21
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:531494 · na fonte: portaria-conjunta-dti/dirben/inss-n-21-de-9-de-junho-de-2026-711724301 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.