Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA DPMF/INSS Nº 19, DE 31 DE MARÇO DE 2026 (*)
Secretaria de Regime Geral de Previdência Social
- Data de publicação
- 09/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA DPMF/INSS Nº 19, DE 31 DE MARÇO DE 2026 (\*)
Regulamenta o uso da funcionalidade de atendimento remoto do SAT Central para a prestação de atendimento de exames médico-periciais utilizando-se a tecnologia de telemedicina, no âmbito da Perícia Médica Federal.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL e o DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 16 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, resolvem:
Art. 1° Regulamenta a utilização da funcionalidade de atendimento remoto do Sistema de Atendimento Central - SAT Central para a realização de exames médico-periciais por meio de tecnologia de telemedicina, no âmbito da Perícia Médica Federal.
Art. 2° Para fins desta portaria, considera-se:
I - Atendimento Remoto: interações entre o perito médico federal e o usuário por meio de tecnologia da informação e comunicação, sem a necessidade de presença física do servidor na unidade de atendimento, mas com a presença obrigatória do usuário em uma Agência da Previdência Social - APS. O atendimento será realizado através de meios tecnológicos que permitam a interação por videoconferência;
II - SAT Remoto: módulo do SAT Central, utilizado para gerenciar os atendimentos realizados remotamente;
III - Videoconferência: tecnologia que permite comunicação audiovisual bidirecional em tempo real.
Art. 3° O SAT Remoto será utilizado para os seguintes serviços:
I - Avaliação Médico Pericial de Reavaliação de BPC (Teleperícia);
II - Avaliação Médico Pericial do BPC (Teleperícia);
III - Perícia Médica Inicial (Teleperícia);
IV - outros serviços, conforme critérios estabelecidos pelo Departamento de Perícia Médica Federal e demais áreas técnicas e operacionais competentes do INSS.
Art. 4° O atendimento remoto dos serviços definidos no art. 3° deverá ser precedido de prévio agendamento do serviço correspondente.
Art. 5° As configurações dos serviços que serão atendidos remotamente pelos peritos médicos utilizando-se a tecnologia de telemedicina são de competência do (a) chefe do Serviço de Gestão dos Canais de Atendimento - SGCA da Gerência-Executiva do INSS nas quais eles estejam lotados, sendo de competência do (a) gestor (a) da Agência daPrevidência Social - APS responsável pelo atendimento presencial do usuário, ou do servidor por ele designado, as configurações no SAT Local.
§ 1° A concessão do perfil SAT MEDICO\_REMOTO no sistema GERID aos peritos médicos federais para realização de atendimentos remotos é de responsabilidade do gestor da APS, ou de servidor por ele designado.
§ 2° Para a correta configuração do módulo SAT Remoto deverão ser observadas as orientações constantes no Roteiro de Procedimentos para Utilização do SAT Remoto, na forma do Anexo I.
Art. 6° Os peritos médicos que realizarem atendimentos remotos por meio da tecnologia de telemedicina deverão seguir os procedimentos para Utilização do SAT Remoto, na forma do Anexo I, utilizando a Virtual Private Networks (VPN) e o Duplo Fator de Autenticação para acesso ao SAT Central.
Art. 7° O Roteiro de Procedimentos será disponibilizado no Portal de Atendimento APS (portalaps.inss.gov.br).
Art. 8º O Anexo I de que trata esta Portaria Conjunta poderá ser atualizado por ato conjunto do Departamento de Perícia Médica Federal e da Diretoria de Tecnologia da Informação do INSS, dispensada a republicação deste ato normativo.
Art. 9º Ficam revogados os atos normativos e orientações administrativas que contrariem ou sejam incompatíveis com as disposições desta Portaria Conjunta.
Art. 10\. Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 13 de abril de 2026.
ÁLVARO FRIDERICHS FAGUNDES
Diretor do Departamento de Perícia Médica Federal
MARCELO GENU BESERRA
Diretor de Tecnologia da Informação do INSS Substituto
ANEXO I
ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DO SAT REMOTO
Este roteiro orienta médicos peritos federais, gestores e agentes públicos que atuam nas da Previdência Social (APS) na utilização do SAT Remoto, assegurando um atendimento eficiente e contínuo aos usuários.
A funcionalidade está no SAT Central e exige procedimentos específicos.
1\. ORIENTAÇÕES PARA CONFIGURAÇÃO INICIAL
Para viabilizar a utilização do SAT Remoto, o gestor da APS que oferta serviços remotos, ou o servidor por ele designado, deverá realizar as seguintes ações:
1.1 Configurar o SAT Local para indicar que a APS atende serviços remotos. Assim, orienta-se seguir os seguintes procedimentos.
a) Entre no SAT Local da unidade.
b) Navegue até o menu Configuração e selecione Parâmetros.

c) Na página 2 dos parâmetros, localize a opção "Agência possui servidores atendendo remotamente".

d) Clique no ícone de lápis para editar e selecione "Sim". Confirme a alteração.

1.2\. Verificar o cadastro dos peritos médicos que atendem serviços remotos. Assim, orienta-se seguir os seguintes procedimentos:
a) Certifique que o perito está cadastrado no GERID com o papel SAT e MEDICO\_REMOTO.
b) Verifique se as competências de atendimento estão configuradas no SAG Gestão e com execução ativa na unidade.
c) Assegure que os serviços a serem atendidos remotamente estão atribuídos ao médico perito no SAT Local. Não basta marcar no perfil geral do médico perito.
d) Atribua apenas serviços autorizados para atendimento ao perito no SAT Local. Após inclusão no SAGGESTAO e liberação no GERID/GPA, sincronize no SAT e inclua no perfil do médico perito.
2\. ORIENTAÇÃO PARA ACESSO AO SAT REMOTO/CENTRAL PELO PERITO MÉDICO
Para viabilizar a utilização do SAT Remoto para registro dos atendimentos remotos, o perito médico deverá adotar os seguintes passos:
2.1\. Acesso ao SAT Central:
a) Acesse o SAT Central pelo link: https://www-satcentral.prevnet
b) No menu, clique em Atendimento Central e, posteriormente, em Atendimento Remoto.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 67
- Página
- 102
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Secretaria de Regime Geral de Previdência Social
- Número do ato
- 19
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:390487 · na fonte: portaria-conjunta-dpmf/inss-n-19-de-31-de-marco-de-2026-*-698610961 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:28.