Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA DIRBEN-INSS/DPMF-MPS Nº 4 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Nacional do Seguro Social
- Data de publicação
- 08/12/2025
- Data de assinatura
- 04/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA DIRBEN-INSS/DPMF-MPS Nº 4 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Disciplina o cumprimento da Ação Civil Pública nº 5000295-09.2015.4.04.7200 SC, que determina ao INSS o custeio de eventuais exames complementares solicitados por Peritos Médicos Federais, para fins de benefícios previdenciários e assistenciais.
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL- MPS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no processo SEI nº 00695.001726/2025-55, resolvem:
Art. 1º Fica disciplinado o cumprimento da Ação Civil Pública nº 5000295-09.2015.4.04.7200 SC, que determina ao INSS o custeio de eventuais exames complementares solicitados por Peritos Médicos Federais, para fins de benefícios previdenciários e assistenciais.
Art. 2º Nos casos em que o perito médico federal considerar necessário exames complementares ou parecer especializado para integrar a perícia previdenciária, o INSS deverá proporcionar a sua realização de forma gratuita e integral.
Art. 3º O INSS em conjunto com o Departamento de Perícia Médica Federal - DPMF estabelecerá em ato específico o modelo operacional para a execução da medida judicial, podendo adotar, conforme viabilidade técnica e orçamentária:
I - ressarcimento direto ao segurado, mediante comprovação documental;
II - credenciamento de fornecedores especializados para a realização dos exames, por meio de Acordo de Cooperação Técnica - ACT; e
III - outras formas de execução que assegurem o cumprimento da decisão judicial, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.
Art. 4º O disposto nesta Portaria se aplica aos benefícios previdenciários e assistenciais em fase de concessão inicial, manutenção ou de restabelecimento.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 233
- Página
- 175
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Número do ato
- 4
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:194417 · na fonte: portaria-conjunta-dirben-inss/dpmf-mps-n-4-de-4-de-dezembro-de-2025-673663306 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.