Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/DTI/PFE-INSS Nº 26, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Instituto Nacional do Seguro Social
- Data de publicação
- 07/11/2025
- Data de assinatura
- 20/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/DTI/PFE-INSS Nº 26, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria Conjunta nº 2/Dirat/Dirben/PFE/INSS, de 12 de março de 2020, que define procedimentos para implantação e reativação de benefícios por incapacidade decorrentes de decisão judicial e revoga a Portaria Dirben/INSS nº 46, de 10 de abril de 2023.
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO, a DIRETORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSS no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.955, de 14 de março de 2022, e o que consta no processo administrativo SEI nº 35014.418665/2024-87, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta nº 2/Dirat/Dirben/PFE/INSS, de 12 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Atuação da Centrais de Análise de Benefícios para Atendimento de Demandas Judiciais - Ceab/DJ" NR
"Art. 15 .........................................................
I - ..................................................................
II - nos casos em que a sentença judicial determinar a reabilitação profissional, deverão ser observadas as seguintes providências:
a) criar, no Portal de Atendimento - PAT ou em sistema que venha a substituí-lo, a tarefa principal "FJ Reabilitação Profissional Judicial", código 5393, e anexar ao respectivo processo o dossiê judicial com a sentença e o laudo médico pericial;
b) assinalar a opção "Sim" no campo adicional "Adoção de Providências pela Ceab/DJ após a conclusão do Programa de Reabilitação Profissional ", código 15709, quando houver determinação judicial expressa para a tomada de medidas após o desligamento do beneficiário em qualquer fase do programa; e
c) encaminhar a tarefa à unidade responsável pela manutenção do benefício.
III - nos casos de recebimento de intimação direta, comunicar ao Poder Judiciário as providências adotadas em cumprimento à decisão judicial por meio do modelo constante do Anexo VI, observando que se a demanda for encaminhada pela PGF, a comunicação deverá ser dirigida ao órgão executor competente, devendo o servidor responsável promover o devido encerramento da tarefa após a conclusão do procedimento.
Parágrafo único. Havendo dúvidas quando do retorno para adoção de providências diversas determinada pela decisão judicial, a Ceab/DJ deverá averiguar junto ao órgão de execução da PGF local sobre a forma de atendimento.
"Atuação do Serviço de Reabilitação Profissional" NR
"Art. 21\. O processo de Reabilitação Profissional proveniente de decisão judicial terá início com a abertura do prontuário eletrônico no sistema de gerenciamento de tarefas, PAT ou outro que venha a substituí-lo, "FJ Reabilitação Profissional Judicial", código 5393.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 213
- Página
- 83
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Número do ato
- 26
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:265373 · na fonte: portaria-conjunta-dirben/dti/pfe-inss-n-26-de-20-de-outubro-de-2025-667430319 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.