Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA DGP/PRES/INSS Nº 67, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Instituto Nacional do Seguro Social
- Data de publicação
- 05/08/2026
- Data de assinatura
- 04/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA DGP/PRES/INSS Nº 67, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS nº 52, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre as regras e procedimentos para compensação de horas por motivo de greve.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS e a PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.325379/2024-79, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS nº 52, de 9 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................................................
§ 1º A compensação de horas será realizada no período de 16 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, mediante acompanhamento no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - Sisref e pela execução das tarefas atribuídas para esse fim.
............................................................................." (NR)
"Art. 3º.................................................................
.............................................................................
§ 5º O uso de horas excedentes realizadas pelos servidores submetidos ao regime de jornada por horas fica autorizado para a compensação por motivo de greve, a partir de 2 de março de 2026, em decorrência da vigência da Portaria PRES/INSS nº 1.923, de 28 de janeiro de 2026, que alterou o art. 1º, § 1º, da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, observadas as condições e limites estabelecidos no inciso I, do caput." (NR)
"Art. 4º ................................................................
I - .........................................................................
.............................................................................
b) não serão consideradas as tarefas concluídas nas filas do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS, instituído pela Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, ainda que o pagamento do bônus não seja aprovado, bem como as tarefas realizadas como acréscimo de produtividade previstas no item 2.2\. do Capítulo II do Manual do PEFPS;
c) participantes do Programa de Gerenciamento de Benefícios - PGB com débitos oriundos de participação em movimento grevista terão até 50% (cinquenta por cento) da produção no âmbito do PGB redirecionados para compensação do saldo de greve na equivalência de pontuação.
............................................................................" (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 146
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Instituto Nacional do Seguro Social
- Número do ato
- 67
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:684816 · na fonte: portaria-conjunta-dgp/pres/inss-n-67-de-4-de-agosto-de-2026-723551026 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.