Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA COANA/COCAD Nº 215, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Ministério da Fazenda
- Data de publicação
- 04/11/2026
- Data de assinatura
- 29/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 04/11/2026Art. 7º: “Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA COANA/COCAD Nº 215, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a continuidade de prova de conceito para o aperfeiçoamento da segurança aduaneira e dos serviços prestados pela Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu, com identificação biométrica e avaliação de níveis de serviço.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA E O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 87, caput, inciso I, 147 e e o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada a continuidade da prova de conceito no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu, destinada à avaliação de soluções tecnológicas e procedimentos operacionais aplicados ao exercício das atribuições de fiscalização e controle aduaneiros da Receita Federal do Brasil - RFB.
Parágrafo único. A prova de conceito terá por finalidade conciliar o fortalecimento da segurança aduaneira com a correta identificação de pessoas, a prevenção e a repressão aos ilícitos aduaneiros com a melhoria dos serviços prestados pela RFB, a redução dos tempos de atendimento e liberação, a fluidez dos fluxos legítimos, e a facilitação do comércio.
Art. 2º A prova de conceito compreenderá:
I - na Aduana da Ponte da Integração, o controle aduaneiro de cargas, veículos e condutores, mediante identificação, monitoramento e tratamento dos fluxos conforme o risco e a conformidade, com vistas à consolidação de um corredor aduaneiro inteligente; e
II - na Ponte Internacional da Amizade, o controle aduaneiro de viajantes, bagagens, veículos e trânsito vicinal fronteiriço, com aperfeiçoamento da identificação, do registro de passagens, da seleção fiscal e do atendimento aos usuários.
Art. 3º A prova de conceito abrangerá o uso de identificação biométrica, inclusive por biometria facial ou palmar, como instrumento de apoio ao controle aduaneiro e à integridade do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 207
- Página
- 44
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 215
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 04/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:891922 · na fonte: portaria-conjunta-coana/cocad-n-215-de-29-de-outubro-de-2026-741554380 · lido pelo Atlas em 04/11/2026 às 14:09.