Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CONJUNTA CGU/CEP Nº 3, DE 31 de OUTUBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 07/11/2025
- Data de assinatura
- 31/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CONJUNTA CGU/CEP Nº 3, DE 31 de OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre o fluxo de informações entre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal - SisOuv, o Sistema de Correição do Poder Executivo federal - SisCor e o Sistema de Gestão da Ética - SISÉTICA.
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO e o PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e com fundamento no disposto no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, no Decreto nº 10.153, de 3 de setembro de 2019, e no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e o que consta no processo CGU nº 00190.105792/2025-84 e no processo CEP nº 00191.000475/2025-62, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria Conjunta estabelece diretrizes para o fluxo de informações entre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal - SisOuv e o Sistema de Gestão da Ética - SISÉTICA, assegurando a independência das unidades do Sistema de Correição do Poder Executivo federal - SisCor e do SISÉTICA na apuração dos fatos nas esferas disciplinar e ética.
Art. 2º Os órgãos e unidades setoriais que compõem o SisCor e o SISÉTICA possuem independência entre si para apurar um mesmo fato nas esferas disciplinar e ética.
Art. 3º As Comissões de Ética e as Corregedorias atuarão de forma sinérgica no enfrentamento de desvios éticos e infrações disciplinares, com o compartilhamento de informações, em conformidade com a Resolução CEP nº 20, de 1º de setembro de 2023, e com base no princípio da economia processual, visando à apuração eficaz e abrangente dos casos.
Art. 4º A denúncia de qualquer conduta em desacordo com as normas éticas será registrada na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.
§ 1º A denúncia recebida através dos canais próprios disponibilizados pelas Comissões de Ética deverá ser registrada na base de dados da Fala.BR, observando-se os requisitos previstos na Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024.
§ 2º Compete às Ouvidorias disponibilizar às Comissões de Ética Setoriais os materiais orientativos necessários à correta utilização do Sistema Fala.BR para registros das denúncias descritas no caput.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 213
- Página
- 116
- Órgão
- Controladoria-Geral da União
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:264849 · na fonte: portaria-conjunta-cgu/cep-n-3-de-31-de-outubro-de-2025-667429514 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:39.