Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria CONARQ Nº 159, DE 2 DE junho DE 2026
Arquivo Nacional
- Data de publicação
- 10/06/2026
- Data de assinatura
- 02/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria CONARQ Nº 159, DE 2 DE junho DE 2026
Institui a comissão de seleção a que se refere o item 2.1 do Edital de Seleção Pública - CONARQ nº 001/2026, que disciplina a realização de seleção pública de entidades para indicar as pessoas representantes e respectivas suplências de que trata o art. 3º, caput, incisos XII a XVII, do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, para compor o Plenário do CONARQ
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ, no uso das atribuições que lhe confere o item 2.1 do Edital de Seleção Pública - CONARQ nº 001/2026, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 6º e § 7º, do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo Administrativo SEI-AN nº 08062.000004/2026-12\. resolve:
Art. 1º Fica instituída a comissão de seleção a que se refere o item 2.1 do Edital de Seleção Pública - CONARQ nº 001/2026, que disciplina a realização de seleção pública de entidades para indicar as pessoas representantes e respectivas suplências de que trata o art. 3º, caput, incisos XII a XVII, do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, para compor o Plenário do CONARQ.
Art. 2º À comissão de seleção compete:
I - coordenar a seleção pública;
II - receber, examinar e decidir os pedidos de esclarecimentos ao edital;
III - examinar recursos em face da habilitação e do resultado da seleção; e
IV - efetuar a resolução de casos omissos.
Art. 3º A comissão de seleção será composta por cinco pessoas representantes:
I - três do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, uma das quais a coordenará; e
II - duas da sociedade civil.
§ 1º Cada pessoa representante da Comissão terá uma suplência, que a substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º As pessoas representantes da comissão de seleção e as respectivas suplências serão indicadas e designadas em ato da autoridade titular da Presidência do CONARQ.
§ 3º É vedado às pessoas representantes da comissão de seleção de que tratam os incisos I e II do caput avaliar candidatura de instituição à qual esteja vinculada, direta ou indiretamente, nos termos do disposto no item 2.6 do Edital de Seleção Pública - CONARQ nº 001/2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 106
- Página
- 143
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Arquivo Nacional
- Número do ato
- 159
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:527439 · na fonte: portaria-conarq-n-159-de-2-de-junho-de-2026-711393975 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.