Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Coger nº 10, de 12 de dezembro de 2025
Tribunal Regional Federal da 6ª Região
- Data de publicação
- 16/12/2025
- Data de assinatura
- 12/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Coger nº 10, de 12 de dezembro de 2025
Autoriza a rotina automatizada disponibilizada no ambiente do sistema E-PROC para a certificação da atuação de advogados nos autos eletrônicos que tramitam no 1º Grau.
O VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR REGIONAL DO TRF6, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO:
a) a necessidade de aprimorar as rotinas e fluxos de trabalho para viabilizar a certificação célere e segura da habilitação dos advogados nos autos eletrônicos que tramitam no 1º Grau;
b) que o sistema E-PROC permite a emissão da certidão narratória automática e sem custos;
c) o art. 11, caput e o §1º da Lei do Processo Judicial Eletrônico (Lei 11.419/06), que dispõe que "os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais" e que "os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização." e
d) a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo 0008361-30.2023.2.00.0000 de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º A autenticidade da procuração dos processos que tramitam no sistema E-PROC poderá ser confirmada por meio de visualização do documento com a chave do processo, que deve ser usada para verificação da sua autenticidade, tornando-se desnecessária outra autenticação pela unidade jurisdicional.
Art. 2º A informação de habilitação do advogado nos autos pode ser extraída por meio da Certidão Narratória emitida automaticamente pelo E-PROC, que, por ser mais detalhada, encampa a certidão de objeto e pé, atestando a militância do(a)(s) advogado(a) (s) ali descrito(a)(s) como representante da parte autora e o seu respectivo registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 239
- Página
- 211
- Órgão
- Poder Judiciário
- Unidade
- Tribunal Regional Federal da 6ª Região
- Número do ato
- 10
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:139062 · na fonte: portaria-coger-n-10-de-12-de-dezembro-de-2025-675527936 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.