Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CODAR Nº 372, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Ministério da Fazenda
- Data de publicação
- 08/10/2026
- Data de assinatura
- 06/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 08/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA CODAR Nº 372, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
§ 1º Serão auditados pelo Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria os PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins enumerados na planilha disponibilizada no endereço eletrônico <https://arquivos.receitafederal.gov.br/index.php/s/YwFYbw7sSwC8WxD>.
§ 2º O Grupo de Trabalho de auditoria ficará vinculado à Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos - SP.
Art. 2º Compõem o Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria os seguintes Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil:
I - Brunno Sergio Silva de Andrade, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos - SP e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí - SP; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 191
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 372
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:838503 · na fonte: portaria-codar-n-372-de-6-de-outubro-de-2026-737441361 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 03:59.