Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
portaria CODAR Nº 364, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Data de assinatura
- 24/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
portaria CODAR Nº 364, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Prorroga o prazo de vigência da Portaria Codar nº 51, de 3 de julho de 2024, que institui equipe de auditoria de pedidos de ressarcimento de créditos relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até a conclusão dos trabalhos o prazo previsto no art. 6º da Portaria Codar nº 51, de 3 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria deixará de produzir efeitos e ficará tacitamente revogada após a conclusão dos trabalhos atribuídos à equipe de auditoria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 182
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 364
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:808008 · na fonte: portaria-codar-n-364-de-24-de-setembro-de-2026-734809450 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.