Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CODAR Nº 357, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Secretaria-Adjunta
- Data de publicação
- 31/08/2026
- Data de assinatura
- 27/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CODAR Nº 357, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a auditoria de Pedidos de Restituição e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos previdenciários.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º As atividades de auditoria dos Pedidos de Restituição e das Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos previdenciários, serão realizadas pelos Auditores-Fiscais vinculados à equipe da Divisão de Gestão do Direito Creditório da Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório.
§ 1º O objeto de atuação da equipe são os PER/DCOMP cujos números constam da planilha disponível no endereço eletrônico <https://arquivos.receitafederal.gov.br/index.php/s/A3RKx5JqCoe5Q3Z>.
§ 2º A supervisão dos trabalhos da equipe caberá à Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil Silvana de Freitas Martins Ferreira.
Art. 2º Compete à equipe da Divisão de Gestão do Direito Creditório:
I - auditar os PER/DCOMP e emitir os despachos decisórios correspondentes;
II - expedir intimações e notificações decorrentes da execução das atividades atribuídas à equipe;
III - efetuar o lançamento necessário à constituição de crédito tributário decorrente dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe;
IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018;
V - rever de ofício as decisões proferidas pela equipe; e
VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação, internos ou externos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 164
- Página
- 19
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria-Adjunta
- Número do ato
- 357
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:744302 · na fonte: portaria-codar-n-357-de-27-de-agosto-de-2026-729009179 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:29.