Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CODAR Nº 350, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 21/08/2026
- Data de assinatura
- 19/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CODAR Nº 350, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a atuação da equipe de execução de direito creditório instituída pela Portaria Codar nº 65, de 24 de dezembro de 2024.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, caput, inciso IV e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º A equipe de execução de direito creditório instituída pela Portaria Codar nº 65, de 24 de dezembro de 2024, composta pelos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil cujos nomes constam do Anexo Único da Portaria Codar nº 66, de 24 de dezembro de 2024, passará a atuar na execução de decisões proferidas pelas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil - DRJ ou pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf, em âmbito nacional, sem prejuízo das competências e atribuições estabelecidas pela Portaria Codar nº 65, de 2024.
§ 1º O objeto de atuação da equipe de que trata esta Portaria são processos que retornam, em lotes, depois de julgados pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil - DRJ ou pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf sob a sistemática de recursos repetitivos sobre direito creditório, para os quais será adotado procedimento uniforme e padronizado.
§ 2º A equipe de que trata esta Portaria:
I - exercerá, com exclusividade, as competências previstas no § 1º, em relação aos processos agrupados em lotes que contemplem sujeitos passivos cujos domicílios tributários estão sob jurisdições diferentes;
II - exercerá de forma concorrente com as equipes regionais competentes as competências a que se refere o § 1º, em relação aos processos agrupados em lotes que contemplem sujeitos passivos cujos domicílios tributários estão sob jurisdição única; e
III - ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió - DRF/MCE.
Art. 2º Compete à equipe de execução de que trata esta Portaria, observado o disposto nos incisos I e II do § 2º do art. 1º:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 158
- Página
- 8
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 350
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:725697 · na fonte: portaria-codar-n-350-de-19-de-agosto-de-2026-727039699 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.