Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
portaria CODAR Nº 325, DE 24 DE junho DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 26/06/2026
- Data de assinatura
- 24/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
portaria CODAR Nº 325, DE 24 DE junho DE 2026
Institui equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP de créditos relativos a saldo negativo de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituída equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a saldo negativo de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ.
Parágrafo único. Serão submetidos à auditoria de que trata esta Portaria os PER/DCOMP enumerados no Anexo Único.
Art. 2º Compõem a equipe instituída por esta Portaria os seguintes Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil:
I - André Andrade Rodrigues Filho, lotado e em exercício na Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório - Codar;
II - Eduardo Sobral Ferreira da Silva, lotado e em exercício na Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório - Codar;
III - Gianfranco Bastos Jogaib, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória-ES e em exercício na Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório - Codar;
IV - Juliano Klipan Karpuchi, lotado e em exercício na Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório - Codar;
V - Suelen de Cacia Costa Machado, lotada na Superintendência Regional da Receita Federal em Curitiba-PR e em exercício na Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório - Codar; e
VI - Thiago Henrique da Silva Melo, lotado e em exercício na Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório - Codar.
Parágrafo único. A supervisão dos trabalhos da equipe caberá ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Gianfranco Bastos Jogaib.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 118
- Página
- 35
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 325
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:566345 · na fonte: portaria-codar-n-325-de-24-de-junho-de-2026-714695230 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:29.