Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
portaria CODAR Nº 317, DE 11 de JUNHO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 15/06/2026
- Data de assinatura
- 11/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
portaria CODAR Nº 317, DE 11 de JUNHO DE 2026
Designa servidor para atuar na auditoria de Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP selecionados por Região Fiscal.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica designado para atuar na auditoria de Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP selecionados por Região Fiscal o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Álvaro José Machado, lotado na Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DERAT/SPO e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Franca, São Paulo - DRF/FCA.
Parágrafo único. Serão submetidos à auditoria de que trata esta Portaria os PER/DCOMP enumerados no Anexo Único.
Art. 2º Compete ao servidor designado por esta Portaria:
I - auditar os PER/DCOMP enumerados no Anexo Único e emitir os despachos decisórios decorrentes;
II - expedir intimações e notificações decorrentes da auditoria realizada;
III - efetuar lançamentos constitutivos do crédito tributário decorrente da auditoria realizada;
IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018;
V - rever de ofício as decisões proferidas; e
VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação, internos ou externos.
§ 1º As atividades enumeradas no caput serão realizadas em concorrência com a Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 109
- Página
- 51
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 317
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:535634 · na fonte: portaria-codar-n-317-de-11-de-junho-de-2026-712065928 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:29.