Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
portaria CODAR Nº 316, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 16/06/2026
- Data de assinatura
- 15/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
portaria CODAR Nº 316, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a auditoria de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º As atividades de auditoria dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins serão realizadas pela Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 2 - Eqrat2, doravante denominada Equipe de Auditoria do Direito Creditório de PIS/Cofins - Eqaud PIS/Cofins.
§ 1º Serão auditados pela Eqaud PIS/Cofins os PER/DCOMP cujos números constam da planilha disponível no endereço eletrônico Perdcomps - Portaria Codar 316-2026.
§ 2º A supervisão dos trabalhos de auditoria de que trata esta Portaria caberá ao Chefe da Eqaud PIS/Cofins, vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - MG - DRF/JFA, na 6ª Região Fiscal.
Art. 2º Compete à Eqaud PIS/Cofins, relativamente às atividades de auditoria de PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins cujos números constam da planilha a que se refere o § 2º do art. 1º:
I - auditar os PER/DCOMP e emitir os despachos decisórios correspondentes;
II - expedir intimações e notificações decorrentes da execução das atividades atribuídas à equipe;
III - efetuar o lançamento necessário à constituição de crédito tributário decorrente dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 110
- Página
- 55
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 316
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:539763 · na fonte: portaria-codar-n-316-de-15-de-junho-de-2026-712355209 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.