Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CODAR Nº 290, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 12/02/2026
- Data de assinatura
- 06/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CODAR Nº 290, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e de Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos diversos, objeto de cessão irregular.
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituída equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e de Declarações de Compensação - PER/DCOMP, enumerados no Anexo Único, relativos a créditos diversos, objeto de cessão irregular.
Art. 2º Compõem a equipe instituída por esta Portaria os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Eduardo Sobral Ferreira da Silva e Suelen de Cacia Costa Machado, lotados na Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório - Codar.
§ 1º A equipe de auditoria ficará vinculada à Codar, na qual seus componentes têm exercício.
§ 2º A supervisão dos trabalhos da equipe caberá à Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil Silvana de Freitas Martins Ferreira.
Art. 3º Compete à equipe de auditoria instituída por esta Portaria:
I - auditar os PER/DCOMP enumerados no Anexo Único e emitir os despachos decisórios correspondentes;
II - expedir intimações e notificações decorrentes da execução das atividades atribuídas à equipe;
III - efetuar o lançamento necessário à constituição de crédito tributário decorrente dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe;
IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018;
V - rever de ofício as decisões proferidas pela equipe; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 30
- Página
- 62
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 290
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95058 · na fonte: portaria-codar-n-290-de-6-de-fevereiro-de-2026-686809007 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:15.