Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA COARIDE-DF/MIDR Nº 411, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno
- Data de publicação
- 12/02/2026
- Data de assinatura
- 10/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA COARIDE-DF/MIDR Nº 411, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Regulamenta a Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - COARIDE-DF, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 4º do Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, e no uso das atribuições previstas no art. 7º e art. 46 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução COARIDE nº 12, de 21 de agosto de 2024, em conformidade com o disposto no art. 35, inciso I, e § 1º, inciso I, bem como nos arts. 41 e 42 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º A Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE destina-se à articulação da ação administrativa da União, dos Estados de Goiás e de Minas Gerais e do Distrito Federal.
§ 1º A RIDE é constituída pelo Distrito Federal, pelos Municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cabeceiras, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São João d'Aliança, Simolândia, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício, no Estado de Goiás, e pelos Municípios de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, no Estado de Minas Gerais.
§ 2º Integram-se automaticamente à RIDE os Municípios que vierem a ser constituídos em virtude de desmembramento de Município mencionado no § 1º.
Art. 2º O Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, tem a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE.
Art. 3º Compete ao COARIDE:
I - coordenar as ações dos entes federados que compõem a RIDE, visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais;
II - aprovar e supervisionar planos, programas e projetos para o desenvolvimento integrado da RIDE;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 30
- Página
- 73
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno
- Número do ato
- 411
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95292 · na fonte: portaria-coaride-df/midr-n-411-de-10-de-fevereiro-de-2026-686806976 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:22.