Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA COANA Nº 214, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Ministério da Fazenda
- Data de publicação
- 16/10/2026
- Data de assinatura
- 15/10/2026
- Vigência
- Sem data calculadaNenhuma cláusula de vigência encontrada no texto.
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA COANA Nº 214, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Portaria Coana nº 188, de 22 de abril de 2026, que regulamenta a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro e estabelece os requisitos para o monitoramento de veículos terrestres e de unidades de carga.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XIV do art. 81 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º A Portaria Coana nº 188, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Os procedimentos para simplificação das operações de trânsito aduaneiro terrestre, quando envolverem locais de origem e de destino controlados por unidades distintas da RFB, serão orientados pela gestão de riscos e observarão o disciplinado nesta Portaria."(NR)
"Art. 5º.................................................................................................................
Parágrafo único. A anuência prevista no inciso III deste artigo deverá conter expressamente avaliação sobre as caraterísticas físicas e a natureza da carga, bem como a existência de mecanismos para o monitoramento eletrônico do compartimento de carga, voltados à mitigação dos riscos decorrentes da maior facilidade de acesso à carga.
§ 1º A anuência prevista no inciso III deste artigo deverá conter expressamente avaliação sobre as caraterísticas físicas e a natureza da carga, bem como a existência de mecanismos para o monitoramento eletrônico do compartimento de carga, voltados à mitigação dos riscos decorrentes da maior facilidade de acesso à carga.
§ 2º A avaliação referida na alínea "b" do inciso II do caput, poderá, alternativamente, ser efetuada pela SRRF indicada no caput."(NR)
"Art. 9º.................................................................................................................
.................................................................................................................
III - interrupção do envio de dados de rastreamento de viagem em curso, em decorrência de motivos diversos da perda de sinal temporária prevista no §5º do Art. 11;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 196
- Página
- 9
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 214
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:857931 · na fonte: portaria-coana-n-214-de-15-de-outubro-de-2026-738819125 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 00:18.