Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA COANA Nº 201, DE 20 DE JULHO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 27/07/2026
- Data de assinatura
- 20/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA COANA Nº 201, DE 20 DE JULHO DE 2026
Aprova a realização do Teste de Procedimentos no âmbito do diferimento do pagamento de tributos incidentes na importação, nos termos da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, e no art. 13, inciso III, da Instrução Normativa RFB Nº 2.318, de 26 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Teste de Procedimentos para o diferimento do pagamento de tributos incidentes na importação nos termos da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 e do art. 13, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026.
Art. 2º São objetivos do Teste de Procedimentos:
I - avaliar os procedimentos de pagamento dos tributos vinculados à operação de importação;
II - avaliar a eficácia dos sistemas de controle da Receita Federal do Brasil - RFB dos pagamentos diferidos; e
III - avaliar o benefício aos importadores decorrente da postergação do recolhimento tributário no prazo definido pela Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026.
Art. 3º Poderão ser selecionadas para compor o teste até 30 (trinta) intervenientes certificados na modalidade OEA-C Referência.
§ 1º A participação no teste ficará condicionada à manifestação formal de interesse do operador, na forma e prazos definidos pela Coana.
§ 2º Na hipótese de o número de interessados exceder o limite previsto no caput, serão aplicados, para fins de seleção, os seguintes critérios de desempate, observada a ordem:
I - participação no Programa Confia;
II - maior tempo de certificação na modalidade Conformidade do Programa OEA.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 139
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 201
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:661327 · na fonte: portaria-coana-n-201-de-20-de-julho-de-2026-721607948 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:04.