Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA COANA Nº 200, DE 17 DE JULHO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 28/07/2026
- Data de assinatura
- 17/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA COANA Nº 200, DE 17 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria Coana nº 188, de 22 de abril de 2026, que regulamenta a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro e estabelece os requisitos para o monitoramento de veículos terrestres e de unidades de carga.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XIV do art. 81 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º O caput do art. 14 da Portaria Coana nº 188, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14\. Os beneficiários dos atos de dispensa de etapas de trânsito aduaneiro emitidos pelas SRRF com base na Portaria Coana nº 5, de 24 de fevereiro de 2021, deverão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da entrada em vigor desta Portaria:
..........................................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 140
- Página
- 36
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 200
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:661741 · na fonte: portaria-coana-n-200-de-17-de-julho-de-2026-721635677 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:59.