Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA COANA Nº 194, DE 8 DE JUNHO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 11/06/2026
- Data de assinatura
- 08/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA COANA Nº 194, DE 8 DE JUNHO DE 2026
Altera a Portaria Coana nº 188, de 22 de abril de 2026, que regulamenta a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro e estabelece os requisitos para o monitoramento de veículos terrestres e de unidades de carga, e estabelece regra de transição para permitir a realização de trânsitos escalonados
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XIV do art. 81 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º A Portaria Coana nº 188, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.3º.................................................................................................................
§ 3º A dispensa de etapas para trânsitos escalonados, conforme definido no inciso XVI do art. 4º da IN SRF nº 248, de 2002, dependerá da manifestação favorável de todas as unidades aduaneiras envolvidas na operação.
..........................................................................................."(NR)
"Art. 4º............................................................................................
.................................................................................................................
§ 6º No caso de trânsito escalonado, as informações referidas no § 1º deste artigo deverão englobar todos os recintos aduaneiros envolvidos na operação, com as respectivas coordenadas geográficas." (NR)
"Art. 7º.........................................................................................
....................................................................................................
Parágrafo único. No caso de trânsito escalonado, as unidades jurisdicionantes dos recintos de destino deverão se manifestar, além dos itens previstos no caput, sobre a existência ou não de posições de descarregamento nos recintos que possuam câmeras de monitoramento do interior do baú dos veículos transportadores." (NR)
"Art. 8º...........................................................................................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 107
- Página
- 7
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 194
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:531381 · na fonte: portaria-coana-n-194-de-8-de-junho-de-2026-711709501 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.