Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA COANA Nº 192, DE 13 DE MAIO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 14/05/2026
- Data de assinatura
- 13/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA COANA Nº 192, DE 13 DE MAIO DE 2026
Disciplina o trânsito simplificado entre Unidades Aduaneiras de despacho e o porto de saída de carga expressa em procedimento de devolução ao exterior, via modal marítimo.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Os procedimentos de trânsito simplificado entre Unidades Aduaneiras de despacho e o porto de saída de carga expressa em procedimento de devolução ao exterior, via modal marítimo, deverão observar as disposições desta Portaria e, no que couber, as disposições da Portaria Coana nº 188, de 22 de abril de 2026, que regulamenta a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro mediante dispensa de etapas e estabelece os requisitos para monitoramento de veículos terrestres.
Art. 2º O responsável pela operação da empresa de transporte expresso na Unidade Aduaneira (UA) de jurisdição da carga deverá apresentar requerimento solicitando a autorização para o trânsito simplificado dos volumes em devolução até o porto de embarque conforme disposto na Portaria Coana nº 188, de 2026.
Parágrafo único. Além dos documentos necessários à instrução do dossiê digital de atendimento mencionados pelo artigo 4º da Portaria Coana nº 188, de 2026, o requerimento também deverá ser instruído com:
I - reserva de praça (Booking);
II - lista dos conhecimentos de transporte e da quantidade de volumes por conhecimento de transporte, com os pesos correspondentes, em Kg;
III - Declaração de Remessas de Exportação (DRE) e respectiva Relação de Remessas de Exportação (RRE), ou DU-E; e
IV - relação das remessas a serem devolvidas, separadas em lotes de até 100 remessas, de modo a facilitar a consulta em bloco da situação atual no Siscomex Remessa.
Seção I
Das Operações com remessas com DIR registradas na unidade de origem do trânsito simplificado
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 89
- Página
- 28
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 192
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:467643 · na fonte: portaria-coana-n-192-de-13-de-maio-de-2026-705374413 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:26.