Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
portaria COANA Nº 188, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 24/04/2026
- Data de assinatura
- 22/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
portaria COANA Nº 188, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Regulamenta a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro e estabelece os requisitos para o monitoramento de veículos terrestres e de unidades de carga.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XIV do art. 81 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º Os procedimentos para simplificação das operações de trânsito aduaneiro terrestre, quando envolverem locais de origem e de destino controlados unidades distintas da RFB, serão orientados pela gestão de riscos e observarão o disciplinado nesta Portaria.
Art. 2º Para efeitos desta Portaria, considera-se:
I - sistema de monitoramento de veículo (SMV): conjunto de equipamentos e softwares necessários para receber os dados enviados por rastreadores instalados nos veículos e analisá-los em comparação a um sistema predeterminado de mapas e coordenadas, com capacidade de transmissão dessas informações à Receita Federal do Brasil por meio da API Argos;
II - sistema de monitoramento eletrônico (SME): conjunto de equipamentos, sensores ou dispositivos tecnológicos destinados a registrar eventos relacionados à integridade da unidade ou compartimento de carga, bem como à sua localização ou de veículo utilizado durante operações de trânsito aduaneiro, com capacidade de transmissão dessas informações à Receita Federal do Brasil por meio da API Argos;
III - georreferenciamento: é o mapeamento de uma determinada rota referenciando os vértices de seus pontos principais a um Sistema Geodésico especificado, definindo sua composição frente ao referencial adotado, de forma a permitir a repetição, a qualquer tempo, sendo que, para os fins desta portaria, será adotado o Sistema Geodésico o WGS84;
IV - rastreador: equipamento instalado nos veículos ou unidades de carga, que permite detectar sua posição em um Sistema Geodésico especificado utilizando dados recebidos de algum Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS - Global Navigation Satellite System), rede de telecomunicação, estações rádio-base ou outros dispositivos dedicados à comunicação por radiofrequência (RF-ID), bem assim coletar e transmitir dados como o estado de portas, tampas, quantidade de combustível, por exemplo, ou, ainda, permitir ações remotas como o destravamento de portas, comunicação com usuários ou mesmo a interrupção de funcionamento;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 76
- Página
- 38
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 188
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:420350 · na fonte: portaria-coana-n-188-de-22-de-abril-de-2026-701151735 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:02.