Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
portaria COANA Nº 185, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 24/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
portaria COANA Nº 185, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o credenciamento e autorização de pessoas para ingresso em recintos alfandegados e a exigência de curso básico de conhecimentos aduaneiros.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 5° e 40, I, da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º O ingresso e a permanência de pessoas em recintos alfandegados dependem de autorização e credenciamento prévio realizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º Constitui requisito necessário ao credenciamento e autorização de ingresso de pessoas em recinto alfandegado a apresentação de comprovante de conclusão de curso básico de conhecimentos aduaneiros.
§ 1º O curso básico de conhecimentos aduaneiros poderá ser ofertado nas modalidades presencial ou virtual, de forma síncrona ou assíncrona.
§ 2º Será emitido certificado de conclusão do curso ao interessado que:
I - registrar presença integral na apresentação da parte teórica; e
II - obter aprovação em prova de verificação de aprendizagem, com desempenho mínimo igual ou superior a 70% (setenta por cento).
§ 3º Em casos excepcionais e justificados, o titular da unidade com jurisdição sobre o recinto alfandegado poderá dispensar o requisito de que trata o caput.
Art. 3º A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) manterá disponíveis, na área de Manuais Aduaneiros ou em outro meio digital indicado aos recintos alfandegados, diretrizes, informações e modelos relativas ao curso básico de conhecimentos aduaneiros, compreendendo:
I - formato;
II - conteúdo programático;
III - carga horária;
IV - prova de verificação de aprendizagem; e
V - modelo de curso, sendo:
a) Modelo A - destinado a pessoas, empregados, funcionários e prestadores de serviço que ingressem em área controlada, área restrita de segurança e outras áreas sensíveis à segurança e ao controle aduaneiro das operações;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 56
- Página
- 67
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 185
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:349094 · na fonte: portaria-coana-n-185-de-19-de-marco-de-2026-694803152 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:27.