Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA COAF Nº 78, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Banco Central do Brasil — Conselho de Controle de Atividades Financeiras
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 16/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA COAF Nº 78, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no exercício de suas atribuições, considerando o disposto no Processo nº 11893.000090/2026-95, que trata da designação e atualização do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do COAF; no art. 2º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020; nos incisos II e IV do art. 9º do Estatuto do Coaf, aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019; no inciso IX do art. 20 do Regimento Interno do Coaf, divulgado pela Resolução nº 427, de 16 de outubro de 2024, do Banco Central do Brasil - BCB; no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD); na Instrução Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de novembro de 2020; no caput e § 1º do art. 3º da Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024; na Portaria SGD/MGI nº 9.511, de 28 de outubro de 2025, que institui o Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI 2.0; na Instrução Normativa SGD/MGI nº 4, de 14 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o ciclo de implementação de 2026 do PPSI; na Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024, que aprova o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança; na Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023, que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas; e no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal, considerando a necessidade de manter a designação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais alinhada à estrutura organizacional e à governança institucional vigentes, resolve:
Art. 1º Designar o integrante do Quadro Técnico RAFAEL LIMA SILVA para exercer o encargo de encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.
Art. 2º Designar o integrante do Quadro Técnico ACIELO RIBEIRO GOMES para exercer o encargo de substituto eventual do encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA COAF Nº 4, DE 28 DE JANEIRO DE 2026, publicada em 3 de fevereiro de 2026, edição 23, Seção 1, ou outro ato que disponha em sentido diverso.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 132
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Conselho de Controle de Atividades Financeiras
- Número do ato
- 78
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:886984 · na fonte: portaria-coaf-n-78-de-16-de-outubro-de-2026-741161627 · lido pelo Atlas em 29/10/2026 às 12:49.