Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA COAF Nº 74, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Banco Central do Brasil — Conselho de Controle de Atividades Financeiras
- Data de publicação
- 16/10/2026
- Data de assinatura
- 13/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 16/10/2026Art. 29: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA COAF Nº 74, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre o planejamento, a autorização, a concessão de diárias, a emissão de passagens e a prestação de contas das viagens a serviço, nacionais e internacionais, no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno do Coaf, aprovado pela Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024, alterada pela Resolução BCB nº 558, de 23 de abril de 2026, e a Portaria Coaf nº 18, de 16 de junho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, e nos demais atos normativos aplicáveis às viagens a serviço no âmbito da Administração Pública Federal, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o planejamento, a autorização, a concessão de diárias, a emissão de passagens e a prestação de contas referentes às viagens realizadas no país e no exterior, no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Art. 2º A emissão de passagens e a concessão de diárias ficam condicionadas à demonstração do interesse público, da necessidade do deslocamento e da compatibilidade entre o objeto da viagem e as atribuições do cargo ou função exercidos pelo agente público.
Parágrafo único. A participação em reuniões, eventos ou atividades de forma remota deverá ser priorizada sempre que a alternativa permitir o alcance dos objetivos institucionais com ganho de eficiência e redução de custos para a Administração.
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO E DA AUTORIZAÇÃO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 196
- Página
- 147
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Conselho de Controle de Atividades Financeiras
- Número do ato
- 74
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:855010 · na fonte: portaria-coaf-n-74-de-13-de-outubro-de-2026-738581161 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 00:16.