Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Coaf nº 13, de 24 de abril de 2026
Conselho de Controle de Atividades Financeiras
- Data de publicação
- 29/04/2026
- Data de assinatura
- 24/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Coaf nº 13, de 24 de abril de 2026
Institui o Fórum Siscoaf, de caráter consultivo, como instância de apoio ao Projeto Reestruturação Tecnológica do COAF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso IX, e o art. 30 do Regimento Interno do COAF, divulgado pela Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024 e Resolução BCB n° 454 de 30/1/2025, do Banco Central do Brasil - BCB, tendo em vista o disposto no art. 2º e no art. 5º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, no art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, na Resolução COAF nº 38, de 20 de abril de 2021, e na Portaria COAF nº 30, de 17 de outubro de 2024, considerando o que consta do Processo SEI nº 11893.000668/2026-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Fórum Siscoaf, de caráter consultivo, como instância de apoio ao Projeto Reestruturação Tecnológica do COAF.
Art. 2º O Fórum Siscoaf tem por finalidade:
I - apoiar o levantamento e a qualificação de requisitos do Projeto Reestruturação Tecnológica do COAF;
II - coletar contribuições técnico-institucionais sobre fluxos, funcionalidades, usabilidade, integrações, segurança, qualidade dos dados e evolução do sistema;
III - permitir a prestação de contas periódica sobre o andamento do projeto; e
IV - ampliar a interlocução do COAF com setores interessados em sua atuação, sem prejuízo da competência decisória das instâncias internas do órgão.
Art. 3º Poderão participar do Fórum Siscoaf, mediante convite do COAF:
I - representantes das pessoas obrigadas de que trata o art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998;
II - representantes de órgãos reguladores e fiscalizadores das pessoas obrigadas de que trata o art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998;
III - representantes de autoridades competentes destinatárias de relatórios de inteligência financeira e participantes de intercâmbios de informações promovidos pelo COAF, inclusive órgãos de persecução penal;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 79
- Página
- 381
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Conselho de Controle de Atividades Financeiras
- Número do ato
- 13
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:430519 · na fonte: portaria-coaf-n-13-de-24-de-abril-de-2026-702067402 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.