Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Coaf nº 12, de 24 de abril de 2026
Conselho de Controle de Atividades Financeiras
- Data de publicação
- 29/04/2026
- Data de assinatura
- 24/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Coaf nº 12, de 24 de abril de 2026
Institui a governança do Projeto Reestruturação Tecnológica do COAF e define suas instâncias e agentes responsáveis.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. art. 20, inciso IX, e o art. 30 do Regimento Interno do COAF, divulgado pela Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024 e Resolução BCB n° 454 de 30/1/2025, do Banco Central do Brasil - BCB, tendo em vista o disposto no art. 2º e no art. 5º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, no art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, na Resolução COAF nº 38, de 20 de abril de 2021, e na Portaria COAF nº 30, de 17 de outubro de 2024, considerando o que consta do Processo SEI nº 11893.000668/2026-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui a governança do Projeto Reestruturação Tecnológica do COAF, define suas instâncias e agentes responsáveis.
Art. 2º O Projeto Reestruturação Tecnológica do COAF compreende o desenvolvimento e a implantação de solução tecnológica destinada a apoiar, de forma integrada, segura e em conformidade com a Lei nº 13.709, de 2018 e com a Lei nº 9.613, de 1998, as atividades do COAF relacionadas:
I - ao recebimento e tratamento de comunicações;
II - ao recebimento e à tramitação de pedidos de intercâmbio;
III - à produção e à gestão de relatórios de inteligência financeira;
IV - ao apoio às atividades de regulação e supervisão; e
V - ao apoio à interlocução institucional com autoridades, reguladores, supervisores e demais atores do sistema nacional de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
Art. 3º O cronograma de execução e o orçamento do Projeto Reestruturação Tecnológica do COAF serão aprovados pelo Comitê Executivo do Projeto, na primeira reunião de instalação, e formalizados no processo eletrônico próprio.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 79
- Página
- 380
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Conselho de Controle de Atividades Financeiras
- Número do ato
- 12
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:430677 · na fonte: portaria-coaf-n-12-de-24-de-abril-de-2026-702110499 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.