Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CNPq Nº 2.952, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Data de publicação
- 08/10/2026
- Data de assinatura
- 05/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 08/10/2026Art. 6º: “Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA CNPq Nº 2.952, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autoriza as atividades de coleta e remessa de dados etnográficos, com a participação de instituição estrangeira, no âmbito do projeto "Soberania digital para quem? Povos indígenas e políticas digitais no Brasil" coordenado pelo Dr. Henyo Trindade Barretto Filho da Universidade de Brasília - UnB em cooperação com a Dra. Aimee van Wynsberghe da Sustainable AI Lab, Universität Bonn, Alemanha, conforme Processo CNPq nº 01300.005173/2026-40.
Art. 2º As atividades de coleta e remessa de dados etnográficos estão autorizadas para o seguinte pesquisador:
| NOME | NACIONALIDADE | INSTITUIÇÃO |
| --------------------------------- | ------------- | ---------------------------------------------------------------- |
| José Renato Laranjeira de Pereira | Brasileira | Universidade de Bonn (Alemanha) / Universidade de Brasília (UnB) |
Art. 3º As atividades de coleta e remessa de dados etnográficos têm autorização do Conselho de Ética em Pesquisa - CEP nº 8.755.948, Parecer Consubstanciado da Instância Nacional de Ética em Pesquisa - INAEP nº 8.762.318, Carta de Anuência de Roberto Ytaysaba Anacé, Cacique da Aldeia Japuara, do Povo Anacé e autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI nº 24/Pres/2026, para as seguintes localidades: Caucaia/CE (Aldeia Japuara, Terra Tradicional do Povo Anacé, e Reserva Indígena Taba dos Anacé) e Fortaleza/CE.
Art. 4º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 191
- Página
- 12
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Número do ato
- 2952
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:835619 · na fonte: portaria-cnpq-n-2.952-de-5-de-outubro-de-2026-737222834 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:01.