Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CNPq Nº 2.894, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Data de publicação
- 20/08/2026
- Data de assinatura
- 18/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CNPq Nº 2.894, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Inclui dispositivos na Portaria CNPq nº 1.594, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Política de Novação para bolsistas e ex-bolsistas beneficiários dos programas geridos pelo CNPq.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e em conformidade com deliberação da Diretoria Executiva em sua 7ª (sétima) reunião, ocorrida em 13 de agosto de 2026, e nos termos do Processo nº 01300.005522/2024-61, resolve:
Art. 1º A Portaria CNPq nº 1.594, de 15 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de dezembro de 2023, Seção 1, páginas 10 a 12, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 26\. ..................................................................
§ 1º Nos casos de ocorrência de parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a prorrogação do período de vigência do cronograma do Termo de Novação será concedida:
I - por 6 (seis) meses, quando a pessoa novante for a mãe; e
II - por 1 (um) mês, quando a pessoa novante for o pai.
§ 2º Na hipótese de ambos os genitores possuírem obrigações de novação ativas junto ao CNPq, cada um poderá solicitar a prorrogação correspondente ao prazo previsto nos incisos do caput.
§ 3º A prorrogação de que trata o caput será concedida uma única vez para cada evento de parto ou adoção, sendo o nascimento ou adoção de gêmeos considerado como um único evento para os fins desta Portaria.
§ 4º A solicitação de que trata este artigo poderá ser encaminhada ao endereço eletrônico [email protected]." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 157
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Número do ato
- 2894
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:721806 · na fonte: portaria-cnpq-n-2.894-de-18-de-agosto-de-2026-726726159 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.