Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CNPq Nº 2.773, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Data de publicação
- 03/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CNPq Nº 2.773, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Regulamenta o Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde - EpiSUS, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde, no âmbito do CNPq.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, ad referendum da Diretoria Executiva, e nos termos do Processo nº 01300.000768/2026-17, resolve:
Objeto
Art. 1º Esta Portaria regulamenta, no âmbito do CNPq, o Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde - EpiSUS, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente - SVSA, do Ministério da Saúde - MS, com ênfase na formação de recursos humanos na área de epidemiologia de campo.
Art. 2º São objetivos do EpiSUS:
I - viabilizar a formação de recursos humanos que atuem, prioritariamente, no Sistema Único de Saúde - SUS, para o enfrentamento imediato e o controle de surtos e outras respostas às emergências em saúde pública, de interesse nacional e internacional, incluindo áreas de fronteira e outros países; e
II - realizar outras atividades de vigilância em saúde.
Responsabilidades da SVSA/MS
Art. 3º São atribuições da Coordenação responsável pelo Processo na Plataforma Eletrônica do CNPq e da Coordenação-Geral de Preparação para as Emergências em Saúde Pública - CGPRESP/SVSA:
I - cadastrar na Plataforma Eletrônica do CNPq todos os dados pessoais e informações necessárias em formulário próprio;
II - apresentar Plano de Trabalho do EpiSUS ao CNPq e disponibilizar o Manual de Normas Internas do EpiSUS para ciência;
III - indicar os bolsistas EPI selecionados, conforme Edital do processo seletivo do EpiSUS, e os monitores que poderão receber os benefícios cabíveis, concedidos no âmbito do Programa de Treinamento;
IV - monitorar o desempenho dos bolsistas EPI;
V - comunicar ao CNPq abandonos ou desistências do treinamento, por iniciativa própria dos bolsistas, sem motivo de força maior, ou pelo não cumprimento das disposições normativas ou do compromisso de dedicação exclusiva às atividades do EpiSUS;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 103
- Página
- 24
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Número do ato
- 2773
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:513097 · na fonte: portaria-cnpq-n-2.773-de-1-de-junho-de-2026-710136926 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.