Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CNPq Nº 2.674, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Data de publicação
- 23/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CNPq Nº 2.674, DE 20 DE MARÇO DE 2026
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados científicos e biológicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito dos projetos: "Desempenho prognóstico dos biomarcadores precoces para dengue grave: um estudo de caso-controle"; e "Série de casos globais de doença do vírus Oropouche durante o surto de 2023 - 2025 - OROV-OUT", coordenados pelo Dr. Marcus Vinícius Guimarães de Lacerda, do Instituto Leônidas & Maria Deane - FIOCRUZ-Amazônia, em cooperação com o Dr. Quique Bassat, do Instituto de Salud Global de Barcelona - ISGlobal, conforme Processo CNPq nº 01300.010520/2025-75.
Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos e biológicos estão autorizadas para a pesquisadora estrangeira:
| NOME | NACIONALIDADE | INSTITUIÇÃO |
| -------------------- | ------------- | ------------------------------------------------- |
| Andrea Alemany Ortiz | Espanhola | Instituto de Salud Global de Barcelona (ISGlobal) |
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica têm autorização do CEP nº 8.180.174 e nº 7.740.487, para as seguintes localidades (UF - município - latitude/longitude):
I -AM - Manaus - ILMD - Fiocruz-Amazônia - Bairro Adrianópolis: 3,10194° S / 60,02500° W; e
II -AM - Manaus - Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado: 3,08728° S / 59.97850° W.
Art. 4º Esta autorização terá validade a partir da data da sua publicação até 30 de outubro de 2027.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 55
- Página
- 8
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Número do ato
- 2674
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:342349 · na fonte: portaria-cnpq-n-2.674-de-20-de-marco-de-2026-694467664 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.