Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CNPq Nº 2.665, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Data de publicação
- 11/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CNPq Nº 2.665, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Altera a Portaria CNPq Nº 1.708, de 9 de abril de 2024 que dispõe sobre a implementação do Programa Conhecimento Brasil - Atração e Fixação de Talentos.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, pela Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 2ª reunião, de 11 de feveireiro de 2026, e nos termos do Processo nº 01300.000597/2026-18, resolve:
Art. 1º A Portaria CNPq Nº 1.708, de 9 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º A. O período de vigência da bolsa com duração mínima de 12 (doze) meses, poderá ser prorrogado por até 6 (seis) meses, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, no caso de ocorrência de parto, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, desde que formalmente comprovado o afastamento temporário do bolsista das suas atividades e comunicado ao CNPq.
§ 1º A solicitação deve ser encaminhada ao CNPq ([\[email protected\]](/cdn-cgi/l/email-protection)) ou por meio de formulário on line específico, acompanhada dos documentos comprobatórios do nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, conforme o caso, no prazo de até 30 (trinta) dias anteriores ao término da vigência projeto.a) Renata Cristina Ferreira Bonomo, de 11/12/2025 a 31/07/2027 - UESB (Tecnologia de Alimentos);
§ 2º A concessão da prorrogação da vigência da bolsa corresponderá ao período de afastamento temporário do bolsista das suas atividades, respeitado o limite estabelecido de até 6 (seis) meses." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIVAL FREIRE JÚNIOR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 47
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Número do ato
- 2665
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:322917 · na fonte: portaria-cnpq-n-2.665-de-6-de-marco-de-2026-691785416 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.