Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CNPq Nº 2.664, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Data de publicação
- 11/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CNPq Nº 2.664, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Institui a Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO ETECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, conforme deliberação da Diretoria Executiva, em sua 2ª reunião de 11 de fevereiro de 2026, e em conformidade com os termos do Processo nº 01300.006187/2020-95, resolve:
Art. 1º Institui e regulamenta a Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A Política de Integridade na Atividade Científica tem a finalidade de garantir a integridade na atividade científica apoiada pelo CNPq, baseada em ações de educação, prevenção, apuração e sanção.
Art. 3º São objetivos da Política de Integridade na Atividade Científica:
I - promover a ética e a integridade na atividade científica;
II - estabelecer regras de Boas Práticas na atividade científica para promoção de um ambiente mais plural, inclusivo e respeitoso, prevenindo conflitos éticos e de interesse nas ações do CNPq;
III - promover a transparência e a idoneidade nas decisões institucionais e avaliações de mérito, evitando conflitos de interesses e ações e omissões de cunho discriminatório; e
IV - estimular a qualidade e a integridade das informações em todas as etapas dos projetos de pesquisa apoiados pelo CNPq, estabelecendo princípios éticos e morais, desde a concepção até a difusão dos resultados.
Art. 4º Esta Política aplica-se a:
I - proponentes, beneficiários e demais agentes vinculados ao fomento outorgado pelo CNPq;
II - usuários dos serviços digitais e plataformas do CNPq, como a Plataforma Lattes, a Plataforma Integrada Carlos Chagas, dentre outras;
III - pesquisadores ou instituições que tenham acesso a dados compartilhados pelo CNPq;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 47
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Número do ato
- 2664
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:322953 · na fonte: portaria-cnpq-n-2.664-de-6-de-marco-de-2026-691779232 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.