Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CNPq Nº 2.634, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Data de publicação
- 12/02/2026
- Data de assinatura
- 10/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CNPq Nº 2.634, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre alteração de critérios e procedimentos estabelecidos para a execução dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica do CNPq.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com o estabelecido no Regimento Interno, aprovado pela Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, e nos termos do Processo nº 01300.010538/2024-96, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 2.539, de 17 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10\. Poderão ser concedidas bolsas de Iniciação Científica e de Iniciação Tecnológica a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação ofertados nas modalidades presencial, semipresencial ou a distância, em instituições de ensino superior públicas ou privadas, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - a instituição de ensino superior esteja devidamente credenciada e com curso reconhecido pelo Ministério da Educação;
II - a instituição apresente desempenho satisfatório nos processos oficiais de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes);
III - o projeto de pesquisa possua mérito acadêmico comprovado e esteja vinculado a grupo ou linha de pesquisa institucionalmente constituída;
IV - o orientador possua titulação mínima de doutor e produção científica compatível com a área do projeto;
V - sejam observadas as restrições legais quanto à oferta de cursos na modalidade a distância, especialmente aquelas previstas no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025;
VI - participação de IES e ICT que tenham suas propostas aprovadas por meio das Chamadas Públicas concernentes aos programas.
§ 1º A concessão de bolsas a estudantes de cursos ofertados na modalidade a distância não se aplica às graduações cuja oferta em Educação a Distância (EaD) seja vedada por legislação ou regulamentação específica.
§ 2º A concessão de bolsas a estudantes matriculados em cursos de graduação na modalidade EaD deverá observar a compatibilidade entre o plano de trabalho proposto e a natureza das atividades de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico, bem como a disponibilidade de infraestrutura institucional adequada à sua execução, quando houver necessidade de atividades presenciais, laboratoriais ou práticas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 30
- Página
- 10
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Número do ato
- 2634
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95027 · na fonte: portaria-cnpq-n-2.634-de-10-de-fevereiro-de-2026-686827690 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.