Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CNPq Nº 2.565, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Data de publicação
- 15/12/2025
- Data de assinatura
- 12/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CNPq Nº 2.565, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria CNPq Nº 1.708, de 9 de abril de 2024, que dispõe sobre a implementação do Programa Conhecimento Brasil - Atração e Fixação de Talentos.
O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, de acordo com a aprovação realizada pela Diretoria Executiva do CNPq em sua 15ª reunião de 28 de novembro de 2025, e nos termos do Processo nº 01300.008421/2023-61, resolve:
Art. 1º A Portaria CNPq Nº 1.708, de 9 de abril de 2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O Programa Conhecimento Brasil tem como público-alvo pesquisadores e profissionais da área de ciência, tecnologia e inovação brasileiros:
I - residentes no Brasil, que tenham concluído seu doutorado, mestrado ou pós-doutorado no Exterior;
II - que residam no exterior;
III - com título de doutor, que residam no Brasil;
Art. 4º São Requisitos e Condições para participar do Programa Conhecimento Brasil:
I - para o pesquisador indicado à Bolsa Conhecimento Brasil (BCB) :
a) comprovar a titulação adequada à modalidade da bolsa BCB, com registro do currículo na Plataforma Carlos Chagas, quando da indicação como bolsista;
b) não possuir vínculo empregatício ou funcional com instituições nacionais, quando do início da vigência da bolsa BCB.
II - para a instituição de execução do projeto ser:
a) Instituição de Ensino Superior (IES) pública ou privada;
b) Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT; ou
c) empresa pública ou privada com capacidade de executar atividades de ciência, tecnologia e inovação - CT&I.
Art. 5º Os projetos poderão ser contratados com vigência inicial de até 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis por até 12 (doze) meses para sua melhor execução.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 238
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Número do ato
- 2565
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:136359 · na fonte: portaria-cnpq-n-2.565-de-12-de-dezembro-de-2025-675179175 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.