Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CNPq Nº 2.554, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Data de publicação
- 02/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CNPq Nº 2.554, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Programa de Gerenciamento de Vulnerabilidades, estabelecendo um conjunto de diretrizes e regras para o uso e manutenção adequados do programa de gerenciamento contínuo de vulnerabilidades corporativas do CNPq.
O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 e em conformidade com decisão do Comitê de Segurança da Informação em sua 2ª (segunda) reunião, de 25 de março de 2025, a Portaria CNPq nº 1.019, de 30 de agosto de 2022 - Política de Segurança da Informação do CNPq (PoSIN), e a motivação constante do Processo nº 01300.002308/2025-34, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Homologa norma complementar à POSIN que estabelece um conjunto de diretrizes e regras para o uso e manutenção adequados de programa de gerenciamento de vulnerabilidades corporativas do CNPq, com objetivo de gerenciar o ciclo de vida e a gestão de vulnerabilidades, de modo a garantir que os ativos de informação não contenham vulnerabilidades, que seus riscos sejam conhecidos e que sua superfície de exposição e fragilidade seja continuamente reduzida, eliminada e, ou, protegida.
Programa de Gerenciamento de Vulnerabilidades
Art. 2º O Programa de Gerenciamento de Vulnerabilidades (PGV) será implementado, mantido e aplicado a todos os ativos de informação que sustentam os serviços do CNPq, incluindo, mas não se limitando a:
I - rede de comunicação;
II - aplicações web;
III - plataformas;
IV - aplicativos móveis;
V - sistemas operacionais;
VI - APIs;
VII - servidores web; e
VIII - demais ativos classificados, sejam eles homologados, oficiais ou não.
Parágrafo único. O PGV é organizado nos seguintes ciclos principais:
I - detecção;
II - relatórios; e
III - remediação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 229
- Página
- 71
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Número do ato
- 2554
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:175568 · na fonte: portaria-cnpq-n-2.554-de-1-de-dezembro-de-2025-672641755 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:53.