Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CNMP-PRESI N° 258, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Conselho Nacional do Ministério Público
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Data de assinatura
- 17/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CNMP-PRESI N° 258, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 130-A, I, da Constituição da República de 1988 e o art. 12, IX e XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o Processo SEI nº 19.00.1000.0003196/2026-75, resolve:
Art. 1º A Portaria CNMP-PRESI nº 249, de 30 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, edição de 5 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O Conselheiro, membro (auxiliar, colaborador ou ocupante de cargo em comissão no CNMP), servidor ou colaborador eventual que, a serviço do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), deslocar-se, em caráter eventual e transitório, para localidade diversa do seu domicílio, no território nacional ou no exterior, fará jus à percepção de diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana no destino, sem prejuízo do fornecimento de passagens ou indenização de transporte interurbano, segundo critérios estabelecidos nesta Portaria.
......................................................................................." (NR)
"Art. 16\. ..........................................................................
.........................................................................................
Parágrafo único. O pagamento de ajuda de custo ou auxílio-moradia pelo CNMP exclui a possibilidade de concessão de diárias e passagens pelo Conselho ao respectivo beneficiário nos deslocamentos por necessidade do serviço, para participar de sessões, reuniões, trabalhos, inspeções, correições e missões outras realizadas no Distrito Federal." (NR)
"Art. 21\. A concessão de diárias e passagens aos membros auxiliares ocorrerá nos deslocamentos realizados durante o exercício de atividades vinculadas à respectiva área de atuação no CNMP, observado o limite de até 10 (dez) diárias no mesmo mês.
§ 1º O pagamento de diárias, de despesas com o deslocamento, a emissão de passagens e o ressarcimento de desembolso com transporte aos membros auxiliares requisitados para exercício no CNMP em caráter de exclusividade - com afastamento total de suas funções no órgão de origem - somente será devido nos deslocamentos para exercício das funções fora do Distrito Federal.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 177
- Página
- 99
- Órgão
- Conselho Nacional do Ministério Público
- Número do ato
- 258
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:790321 · na fonte: portaria-cnmp-presi-n-258-de-17-de-setembro-de-2026-732619486 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.