Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 158, DE 19 DE MAIO DE 2026
Conselho Nacional do Ministério Público
- Data de publicação
- 20/05/2026
- Data de assinatura
- 19/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 158, DE 19 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 130-A, I, da Constituição da República de 1988 e o art. 12, IX e XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o Processo SEI nº 19.00.1000.0003196/2026-75, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CNMP-PRESI n° 249, de 30 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, edição de 5 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Conselheiro, membro (auxiliar, colaborador ou ocupante de cargo em comissão no CNMP), servidor ou colaborador eventual que se deslocar a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do território nacional ou para o exterior, fará jus, sem prejuízo das passagens ou indenização de transporte, à percepção de diárias.
..............................................................................................................." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 16 da Portaria CNMP-PRESI n° 249, de 30 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, edição de 5 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16............................................................................................................
Parágrafo único. A concessão de diárias e passagens pelo Conselho ao respectivo beneficiário nos deslocamentos por necessidade do serviço, para participar de sessões, reuniões, trabalhos, inspeções, correições e missões outras realizadas no Distrito Federal, exclui a possibilidade de pagamento de auxílio-moradia pelo CNMP." (NR)
Art. 3º O art. 21 da Portaria CNMP-PRESI n° 249, de 30 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, edição de 5 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21\. A concessão de diárias e passagens aos membros auxiliares ocorrerá nos deslocamentos realizados durante o exercício de atividades vinculadas à respectiva área de atuação no CNMP, observado o limite de até 10 (dez) diárias no mesmo mês.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 93
- Página
- 133
- Órgão
- Conselho Nacional do Ministério Público
- Número do ato
- 158
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:481150 · na fonte: portaria-cnmp-presi-n-158-de-19-de-maio-de-2026-706566162 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.