Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria CNCP/SENACON/MJSP Nº 74, DE 21 DE agosto DE 2026
Secretaria Nacional do Consumidor
- Data de publicação
- 24/08/2026
- Data de assinatura
- 21/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria CNCP/SENACON/MJSP Nº 74, DE 21 DE agosto DE 2026
Institui Comissão Especial no âmbito do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), para fins de regulamentação e enfrentamento ao comércio digital ilegal no País.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À PIRATARIA E AOS DELITOS CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL - CNCP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos VI e X, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MJSP nº 232, de 25 de junho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 7º e art. 8º, inciso I, do Decreto nº 9.875, de 27 de junho de 2019, bem como a deliberação aprovada por unanimidade pelo Plenário na 1ª Reunião Ordinária de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para Regulamentação do Comércio Eletrônico (CERCE), de caráter temporário, no âmbito do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP).
Art. 2º A Comissão Especial tem por objetivo a realização de estudos, o diagnóstico e a elaboração de propostas normativas voltadas a:
I -Regulamentar o comércio digital no País, com foco no enfrentamento ao comércio digital ilegal e no avanço da rastreabilidade de produtos;
II - Propor medidas de combate à comercialização digital de produtos adulterados, falsificados ou sem registro regulatório que representem risco direto à saúde pública e à segurança do consumidor;
III - Estabelecer padrões mínimos e novas normas para prevenir fraudes, golpes e a comercialização de produtos ilícitos no ambiente digital, tais como itens contrabandeados e não homologados, além de combater crimes relacionados à propriedade intelectual e aos direitos autorais;
IV - Realizar consultas ao setor privado, em especial às plataformas de comércio eletrônico atuantes no Brasil, visando mapear medidas existentes de prevenção a fraudes e combate à pirataria;
V - Propor um modelo de regulação estruturado para o tratamento de denúncias que considere as diferentes capacidades das plataformas digitais, utilizando bases históricas como o Guia de Boas Práticas desenvolvido pelo CNCP em 2020;
VI - Propor mecanismos de cooperação e arranjos regulatórios voltados à asfixia financeira do crime organizado no ecossistema digital, mediante o bloqueio de meios de pagamento irregulares, desmonetização de canais de venda ilícitos e rastreamento do fluxo de capital oriundo da pirataria e do contrabando.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 159
- Página
- 53
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Secretaria Nacional do Consumidor
- Número do ato
- 74
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:728605 · na fonte: portaria-cncp/senacon/mjsp-n-74-de-21-de-agosto-de-2026-727308776 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.