Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CMED Nº 8, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Conselho de Governo
- Data de publicação
- 17/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CMED Nº 8, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Atualiza a relação dos grupos econômicos, conforme regramento constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, para definição do índice de concentração de mercado por classe terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), a serem utilizados no ajuste de preços de medicamentos de 2026.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 4.766, de 26 de julho de 2003, e o inciso XXIV do art. 11 do Anexo da Resolução CMED nº 02, de 3 de junho de 2025 (Regimento Interno da CMED), considerando a necessidade de atualização dos grupos econômicos, nos termos do regramento constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, em atenção ao art. 4º da Portaria CMED nº 7, de 30 de janeiro de 2026, Resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atualização da relação dos grupos econômicos, nos termos do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, para definição do índice de concentração de mercado por classe terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), a serem utilizados no ajuste de preços de medicamentos de 2026.
Art. 2º A relação dos grupos econômicos, nos termos da definição constante do Comunicado CMED nº 5, de 2015, fica atualizada conforme o Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. As empresas que não constarem da relação anexa a esta Portaria serão consideradas empresas individuais.
Art. 3º Ficam divulgadas as classes terapêuticas classificadas conforme o Índice Herfindahl-Hirschman (IHH) de concentração do mercado de medicamentos para o estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), referente ao segundo semestre do ano de 2024 e primeiro semestre do ano de 2025.
Art. 4º A listagem com as classes terapêuticas classificadas conforme o IHH permanecerá disponível no sítio institucional da CMED, no Portal da Anvisa, nos formatos PDF e XLS - https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/ajuste-anual-de-precos-de-medicamentos/2026/2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 51
- Página
- 2
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Conselho de Governo
- Número do ato
- 8
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:331648 · na fonte: portaria-cmed-n-8-de-12-de-marco-de-2026-693111489 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.