Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CMED Nº 7, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Conselho de Governo
- Data de publicação
- 02/02/2026
- Data de assinatura
- 30/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CMED Nº 7, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Atualiza a relação dos grupos econômicos, conforme regramento constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, para definição do índice de concentração de mercado por classe terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), a serem utilizados no ajuste de preços de medicamentos de 2026.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 4.766, de 26 de julho de 2003, e o inciso XXIV do art. 11 do Anexo da Resolução CMED nº 02, de 3 de junho de 2025 (Regimento Interno da CMED), considerando a necessidade de atualização dos grupos econômicos, nos termos do regramento constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, de acordo com deliberação do Comitê Técnico-Executivo da CMED na ocasião da 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada nos dias 29 e 30 de janeiro de 2026, Resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atualização da relação dos grupos econômicos, nos termos do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, para definição do índice de concentração de mercado por classe terapêutica para o estabelecimento dos três níveis do fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), a serem utilizados no ajuste de preços de medicamentos de 2026.
Art. 2º A relação dos grupos econômicos, nos termos da definição constante do Comunicado CMED nº 5, de 2015, fica atualizada conforme o Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. As empresas que não constarem da relação anexa a esta Portaria serão consideradas empresas individuais.
Art. 3º As empresas interessadas poderão encaminhar eventuais pedidos de retificação dos grupos econômicos constantes do Anexo desta Portaria no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta norma, por meio do Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), através da opção "Solicitar alteração de empresa".
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 22
- Página
- 33
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Conselho de Governo
- Número do ato
- 7
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:66565 · na fonte: portaria-cmed-n-7-de-30-de-janeiro-de-2026-684488062 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.