Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CJF Nº 373, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Superior Tribunal de Justiça
- Data de publicação
- 02/10/2026
- Data de assinatura
- 18/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CJF Nº 373, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre o Selo SINEMAF de Qualidade, reconhecimento institucional concedido anualmente às instituições integrantes do Sistema Nacional de Escolas da Magistratura Federal.
O MINISTRO DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, e o Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal, e tendo em vista a deliberação do Conselho das Escolas da Magistratura Federal (CEMAF),
CONSIDERANDO que compete ao Centro de Estudos Judiciários (CEJ) planejar, coordenar e executar atividades de formação e aperfeiçoamento de magistrados(as) e servidores(as), em articulação com as Escolas da Magistratura dos Tribunais Regionais Federais, nos termos do art. 8º, inciso II, da Lei nº 11.798, de 2008;
CONSIDERANDO que o CEMAF integra a estrutura administrativa do CEJ, sendo presidido pelo Ministro Diretor do Centro e composto pelos(as) Diretores(as) das Escolas da Magistratura dos Tribunais Regionais Federais e pelo Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), nos termos do art. 8º, § 4º, da Lei nº 11.798, de 2008;
CONSIDERANDO que o SINEMAF foi aprovado, por unanimidade, pelo CEMAF, em 16 de junho de 2025, e é integrado pelas seis Escolas da Magistratura Federal e pelo CEJ, com a participação institucional AJUFE;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração, a cooperação institucional, o planejamento estratégico e o compartilhamento de ações formativas entre as Escolas da Magistratura Federal, com vistas ao aprimoramento da formação judicial e à otimização da utilização dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a manifestação de apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), formalizada por meio do Ofício SGE-ENFAM/ENFAM nº 179/2026;
CONSIDERANDO que as capacitações temáticas obrigatórias instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constituem componente essencial da formação da magistratura e que sua realização em ambiente colaborativo entre as Escolas da Magistratura potencializa, simultaneamente, o cumprimento dessas exigências e a integração do sistema;
CONSIDERANDO a conveniência de alinhar a nomenclatura dos níveis de reconhecimento à linguagem institucional adotada pelo CNJ no Prêmio CNJ de Qualidade, disciplinado pela Portaria CNJ n. 471, de 18 de dezembro de 2025, resolve:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 187
- Página
- 169
- Órgão
- Poder Judiciário
- Unidade
- Superior Tribunal de Justiça
- Número do ato
- 373
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:823006 · na fonte: portaria-cjf-n-373-de-18-de-agosto-de-2026-735925222 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:26.