Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CGSN Nº 53, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Comitê Gestor do Simples Nacional
- Data de publicação
- 13/11/2025
- Data de assinatura
- 12/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CGSN Nº 53, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional e obrigações acessórias para contribuintes com matriz no município de Rio Bonito do Iguaçu - PR.
A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, § 2º, inciso III, do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional (anexo único da Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024), e tendo em vista o disposto no art. 40-A, § 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018; no Decreto nº 11.838, de 8 de novembro de 2025, do Estado do Paraná; na Portaria nº 3.313, de 8 de novembro de 2025, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e na solicitação constante do Ofício nº 4573/2025 da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, datado de 12 de novembro de 2025,no qual é solicitada a prorrogação do prazo de vencimentos do tributos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -Simples Nacional, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, e as correspondentes datas de entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), devidos pelos sujeitos passivos com matriz no município de Rio Bonito do Iguaçu, localizado no Estado do Paraná, em relação aos seguintes períodos de apuração - PA:
I - PA outubro de 2025, com vencimento original em 21 de novembro de 2025, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de maio de 2026;
II - PA novembro de 2025, com vencimento original em 22 de dezembro de 2025, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de junho de 2026; e
III - PA dezembro de 2025, com vencimento original em 20 de janeiro de 2026, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de julho de 2026.
§ 1º O disposto neste artigo:
I - aplica-se aos tributos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei); e
II - não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 217
- Página
- 42
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Comitê Gestor do Simples Nacional
- Número do ato
- 53
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:212618 · na fonte: portaria-cgsn-n-53-de-12-de-novembro-de-2025-668635300 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.