Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 704, DE 9 DE ABRIL DE 2026
Secretaria Nacional de Direitos Digitais
- Data de publicação
- 10/04/2026
- Data de assinatura
- 09/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 704, DE 9 DE ABRIL DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 21, inciso XVI, e 220, § 3º, inciso I, da Constituição Federal; no art. 74 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta aplicação dos critérios técnicos e metodológicos da Política Pública de Classificação Indicativa, observando-se os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da proporcionalidade e da proteção integral de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a análise técnica e jurídica superveniente realizada no âmbito da Coordenação-Geral de Políticas de Classificação Indicativa, que evidenciou inconsistências metodológicas e vícios jurídicos na decisão anteriormente adotada;
CONSIDERANDO o princípio da irretroatividade normativa estabelecido pelo Decreto nº 12.880, de 21 de dezembro de 2026, que impede a utilização de parâmetros regulatórios supervenientes para agravar classificação indicativa com base em fatos ocorridos anteriormente à sua vigência; resolve:
Art. 1º Revogar a PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 627, DE 2 DE ABRIL DE 2026, que atribuiu à obra Big Brother Brasil 26 a classificação indicativa de "não recomendado para menores de quatorze anos", em razão da identificação de drogas lícitas e linguagem imprópria.
Art. 2º Reconhecer que o enquadramento na faixa etária de quatorze anos carece de sustentação metodológica e legal no cenário analisado, uma vez que:
I - a mitigação sonora aplicada à linguagem chula, ainda que parcial, reduz o impacto do conteúdo verbal;
II - o consumo de drogas lícitas (tabaco e álcool) apresenta-se de forma incidental, enquadrando-se nos parâmetros compatíveis com a faixa etária de não recomendado para menores de doze anos, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa.
Art. 3º Declarar a impossibilidade de agravamento da classificação indicativa com base em ações publicitárias relacionadas a apostas ocorridas anteriormente a 18 de março de 2026, por violação ao princípio da irretroatividade normativa previsto no Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 68
- Página
- 51
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Secretaria Nacional de Direitos Digitais
- Número do ato
- 704
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:390515 · na fonte: portaria-cgpcind/dsprad/sedigi-n-704-de-9-de-abril-de-2026-698662971 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.