Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CGGMA-MD Nº 1.383, de 9 de março de 2026
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
- Data de publicação
- 10/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CGGMA-MD Nº 1.383, de 9 de março de 2026
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000075/2026-66, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa IDEALIZE DOCUMENTOS E PROJETOS LTDA., com sede social na Avenida Sílvio Jorge Zanette, 575, Sala 2 - Zanette, Meleiro/SC, CEP: 88.920-000, inscrita no CNPJ sob o nº 35.416.840/0001-14, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de março de 2029.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.419, de 7 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 47, Seção 1, Página 15, de 9 de março de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CMG JOÃO FRANSWILLIAM BARBOSA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 46
- Página
- 16
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
- Número do ato
- 1383
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:321307 · na fonte: portaria-cggma-md-n-1.383-de-9-de-marco-de-2026-691383141 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:52.