Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CFPN/ComOpNav/MB Nº 17, DE 9 DE JUNHO DE 2026
Comando da Marinha
- Data de publicação
- 15/06/2026
- Data de assinatura
- 09/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CFPN/ComOpNav/MB Nº 17, DE 9 DE JUNHO DE 2026
Estabelece regras e procedimentos para o treinamento náutico visando à emissão dos atestados de treinamento para Arrais-Amador e Motonauta emitidos pelos Estabelecimentos de Treinamento Náutico credenciados na Capitania Fluvial do Pantanal (CFPN).
O CAPITÃO DOS PORTOS DO PANTANAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n o 9.537, datada de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário e de acordo com as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e Recreio (NORMAM-211/DPC) e Normas da Autoridade Marítima para Motos Aquáticas e Motonautas (NORMAM-212/DPC), resolve:
Art. 1 o Estabelecer regras e procedimentos para o treinamento náutico visando à emissão dos atestados de treinamento para Arrais-Amador e Motonauta emitidos pelos Estabelecimentos de Treinamento Náutico credenciados na Capitania Fluvial do Pantanal (CFPN).
Art. 2 o Entende-se por Estabelecimento de Treinamento Náutico (ETN), toda e qualquer empresa que ministre treinamentos práticos para a qualificação de amadores na condução, exclusivamente, de embarcações de esporte e/ou recreio.
Art. 3 o As áreas geográficas/municípios, cuja localidade o Estabelecimento de Treinamento Náutico está autorizado a realizar os treinamentos estão estabelecidas no Anexo A desta Portaria.
Art. 4\. o Além das regras e procedimentos constantes nas NORMAM-211/DPC e NORMAM-212/DPC, os Estabelecimentos de Treinamento Náutico para Arrais Amador (ETN-A) e Estabelecimentos de Treinamento Náutico para Motonauta (ETN-M) deverão cumprir os seguintes procedimentos adicionais:
I - Os ETN credenciados deverão informar formalmente via ofício à CFPN, o qual será encaminhado para o e-mail [email protected], com antecedência mínima de 10 dias úteis, o Comunicado para Realização de Aulas Práticas, conforme modelo constante do Anexo B desta Portaria, no formato "PDF", fim viabilizar a fiscalização das equipes de Inspeção Naval. Caso ocorra alguma alteração na relação de alunos que realizarão a aula prática o ETN deverá informar, impreterivelmente, em até 72h antes do efetivo treinamento, a relação final de alunos que participarão da aula.
a) Deverão ser discriminados, além dos dados dos alunos, do instrutor, das embarcações utilizadas e dos horários de início e término da instrução, a data e o local exato de cada aula. No caso de não haver um endereço do local das aulas, como é o caso de margens de rios, lagos e represas, deverá ser indicado a coordenada geográfica do local no Comunicado para Realização de Aulas Práticas.
b) Não serão consideradas válidas as aulas ministradas para turmas que não utilizarem o formato padronizado do Comunicado para Realização de Aulas Práticas, ou cujo comunicado não seja efetuado no prazo mínimo estabelecido.
II - Durante a realização da aula prática os ETN, obrigatoriamente, deverão realizar o registro da aula no NAVSEG, fim permitir o acompanhamento do Plano de Viagem pela CFPN.
III -Preferencialmente, as aulas serão comprovadas mediante realização de chamadas de vídeo, por intermédio do aplicativo WhatsApp, sendo: uma realizada, no local da aula prática com a presença de todos os alunos e a embarcação cadastrada pelo Estabelecimento antes do início da referida aula; e outra chamada de vídeo, nos moldes da primeira, após o encerramento das aulas com os respectivos alunos. Antes da chamada de vídeo, o instrutor, deverá encaminhar ao WhatsApp da Capitania, (67) 99660-6933, o Comunicado para Realização de Aulas Práticas e compartilhar a localização em tempo real.
IV - Por ocasião da primeira chamada de vídeo, o instrutor deverá se apresentar citando seu nome completo e CPF, em seguida apresentar a embarcação inscrita e referenciada, citar o local e a data; segue-se então a apresentação individual de cada aluno, citando nome e CPF.
V - Caso não seja possível, cumprir o item anterior por falta de sinal, o Estabelecimento deverá gravar um vídeo, por intermédio de um aparelho celular, que deverá ser realizado no início e término da referida aula, no qual deverá constar o instrutor, alunos (os quais informarão nome completo e CPF), a embarcação utilizada, local, data e hora da aula, e enviado em até 24h para o WhatsApp desta Capitania. O roteiro do vídeo encontra-se no Anexo C desta Portaria.
Art. 5 o A solicitação de renovação do credenciamento deverá ser encaminhada por intermédio de requerimento ao Capitão dos Portos, em até trinta dias antes da data de vencimento da Portaria de Credenciamento do ETN.
Art. 6 o Conforme preconizado na NORMAM/211/DPC e NORMAM/212/DPC, os treinamentos teóricos deverão ter duração de 2 (duas) horas para Arrais-Amador e 1 (uma) hora para categoria Motonauta e os treinamentos práticos deverão ter duração de 4 (quatro) horas para Arrais-Amador e 1 (uma) hora para Motonauta.
Art. 7 o Os casos omissos serão analisados pontualmente pelo Capitão dos Portos do Pantanal.
Art. 8 o Fica revogada a Portaria n o 16/CFPN, de 11 de fevereiro de 2026.
Art. 9 o Esta Portaria entra em vigor em na presente data.
CF EDUARDO MIRANDA DA FONSECA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 109
- Página
- 34
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Marinha
- Número do ato
- 17
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:535237 · na fonte: portaria-cfpn/comopnav/mb-n-17-de-9-de-junho-de-2026-712049882 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:22.